26 setembro, 2007

 

QUEBRA DE DIREITOS INDIVIDUAIS:Guerra anunciada entre irmãos.

O assunto que abordo hoje já foi objeto de minha análise e manifestação de muitas outras pessoas. Mas sempre a abordagem é feita de forma acadêmica, política e mesmo técnica. Tento fazê-la sob o aspecto jurídico e constitucional. Não resisti!

Esta semana o tal MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra) voltou à carga: estradas interrompidas, órgãos públicos e propriedades particulares invadidas.... e por ai vai caminhando nosso Brasil!

Serviços públicos paralisados, atividades produtivas interrompidas e direito de ir e vir dos cidadãos ameaçados... e por ai vai caminhando nosso Brasil!

A capacidade de não termos problemas de convivência social está na exata dimensão em que possamos ter de antevê-los, resolvê-los e evitá-los.

Muitas vezes, recebemos sinais e mesmo exemplos e, ainda assim, não conseguimos prever o que esta por vir. Inúmeros são os casos na história mundial e do nosso País.

Não há quem discorde que a Nação brasileira, por tantos solavancos a que foi submetida nos últimos anos, conseguiu enfim consolidar a sua democracia e as suas instituições. Porém, devemos cuidar para assim mantê-las.

No entanto, há algo que já está tirando o sono de muita gente no Brasil: A quebra, aqui e acolá, dos direitos individuais e mesmo coletivo dos cidadãos brasileiros. Mas, um em especial preocupa a muitos de nós: o direito à propriedade.

Em um País com a extensão territorial que tem o nosso, onde a União, os Estados e os Municípios são os maiores latifundiários e, que ainda não tenha resolvido o problema da distribuição mais justa e produtiva de nossas terras, a única explicação plausível é a nossa incompetência.

A reforma agrária é necessária sim, não só para dar terra para quem não a tem e deseja torna-la produtiva, como também, para que se constitua em mais um componente da redução da desigualdade social e para que se agreguem valores à nossa economia.

Porém, isto tem que ser realizado dentro de critérios que respeitem à legislação vigente, inclusive e, principalmente, à nossa Constituição.

O radicalismo das ações reivindicatórias dos chamados movimentos dos “sem terras”, tem promovido: Invasões ilegais de terras legitimamente adquiridas e altamente produtivas; invasão e ocupação de prédios públicos, inclusive transformando funcionários em reféns; posse e uso ilegal de armas de fogos; bloqueios de rodovias impedindo o livre trânsito de pessoas e mercadorias; utilização de recursos públicos da reforma agrária para fortalecimento dos referidos movimentos e para financiamentos de candidatos políticos ligados à sua defesa, apenas para citar alguns deles.

Num País sério, apenas um destes “crimes” deveria ser suficiente para uma reação imediata das chamadas instituições guardiãs e reguladoras do nosso convívio social, para a punição exemplar dos seus responsáveis.

Mas convenhamos, a continuar assim, sem punição, em breve teremos “sem carros” a invadir concessionárias de veículos e a dividirem seus estoques improdutivos (pois estão parados) entre seus integrantes.

Muitos afirmam e, eu tenho que concordar que nada parece mais perigoso para colocar em risco a nossa tão sonhada democracia, do que a quebra e o desrespeito às nossas garantias individuais e, dentre eles, o sagrado DIREITO À PROPRIEDADE e quando as instituições que deveriam garanti-las (Executivo-Judiciário e Legislativo) parecem querer nos empurrar para o perigoso “salvem-se quem puder” ou “cada um por si e Deus por todos”.

Estamos recebendo há tempos, sinais e sintomas de um grande problema, que se não for resolvido agora pela simples aplicação rigorosa da lei, por certo terá que ser resolvido no futuro, de forma dolorosa a muitos ou a todos nós, numa “guerra anunciada entre irmãos”.
Tenham a santa paciência!

Luiz Ernesto Barreto
é cuiabano, funcionário público aposentado é diretor de Comunicação da Affemat (Associação dos Funcionários da Fazenda de MT).
E-mail: escrevaprobarreto@terra.com.br
Blog: http://www.aimprensadecuiaba.blogspot.com/

*Artigo publicado no site www.pnbonline.com.br





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